Boletím da União Europeia. 7/8 1998

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ISSN 0254-2161 Comissão Europeia Boletim da União Europeia 7/8 . 1998 O Boletim da União Europeia descreve em cada mês (10 números por ano) as actividades da Comissão, assim como das demais instituições comunitárias. É publicado pelo Secretariado--Geral da Comissão Europeia nas línguas oficiais. A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguísticas e assim garantir a sua concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira: o primeiro algarismo designa a parte, o segundo o capítulo e o(s) algarismo(s) seguinte(s) os diferentes pontos de cada capítulo. As citações apresentam-se, por conseguinte, deste modo (por exemplo): Boi. 1/2-1994, ponto 1.1.1 ou 2.2.3. Publicam-se, sob a forma de fascículos, suplementos ao Boletim cuja periodicidade é irregular; constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim; reproduzem textos oficiais da Comissão (comunicações ao Conselho, programas, relatórios, propostas). Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Comissão Europeia Secretariado-Geral Endereço da redacção: Rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles — Tel.: 295 79 30 Wetstraat 200, B-1049 Brussel Manuscrito terminado em Setembro de 1998 © Comunidades Europeias, 1998 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Belgium Comissão Europeia Boletim da União Europeia 7/8 .
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ISSN 0254-2161
Comissão Europeia
Boletim
da União Europeia
7/8 . 1998 O Boletim da União Europeia descreve em cada mês (10 números por ano) as actividades da
Comissão, assim como das demais instituições comunitárias. É publicado pelo Secretariado-
-Geral da Comissão Europeia nas línguas oficiais.
A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguísticas e assim garantir a sua
concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira: o primeiro algarismo designa
a parte, o segundo o capítulo e o(s) algarismo(s) seguinte(s) os diferentes pontos de cada
capítulo. As citações apresentam-se, por conseguinte, deste modo (por exemplo): Boi. 1/2-1994,
ponto 1.1.1 ou 2.2.3.
Publicam-se, sob a forma de fascículos, suplementos ao Boletim cuja periodicidade é irregular;
constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim; reproduzem textos oficiais da
Comissão (comunicações ao Conselho, programas, relatórios, propostas).
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Comissão Europeia
Secretariado-Geral
Endereço da redacção: Rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles — Tel.: 295 79 30
Wetstraat 200, B-1049 Brussel
Manuscrito terminado em Setembro de 1998
© Comunidades Europeias, 1998
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium Comissão Europeia
Boletim
da União Europeia
7/8 . 1998 Serviço de Informação Boletim
Os leitores podem obter informações complementares sobre os desenvolvimentos efectuados depois da
aparição do presente Boletim (datas de adopção pelo Conselho, pareceres do Parlamento e do Comité
Económico e Social e avisos do Jornal Oficial, etc., reportando-se a uma dada rubrica), telefonando para o
serviço de documentação do gabinete de representação da Comissão das Comunidades Europeias para o
número seguinte:
Portugal: Lisboa, tel.: 354 11 44
Aviso ao leitor (remissões):
(—> ponto...) = remete para o mesmo Boletim.
Abreviaturas e siglas
Publicações citadas
Boi. Boletim da União Europeia
Suplemento — Boi. Suplemento do Boletim da União Europeia
Relatório Geral Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia
Moedas
ATS = Xelim austríaco
BEF = Franco belga
DEM = Marco alemão
DKK = Coroa dinamarquesa
ESP = Peseta espanhola
FIM = Marca finlandesa
FRF = Franco francês
GBP = Libra esterlina
GRD = Dracma grega
IEP = Libra irlandesa
ITL = Lira italiana
LUF = Franco luxemburguês
NLG = Florim neerlandês
PTE = Escudo português
SEK = Coroa sueca
USD = Dólar dos Estados Unidos Indice
1.a parte ACTIVIDADES
DE JULHO/AGOSTO DE 1998
Factos relevantes
I «Agenda 2000»
Cidadania da União
Direitos do Homem IO
Espaço económico e social comunitário 12
Políticaa e monetária 12
Emprego e política social 14
Mercado interno 17
Concorrência 22
Política industrial 43 a empresarial 45
Política de investigação e de tecnologia 46
48 Educação, formação profissional e juventude
Coesão económica e social 51
53 Redes transeuropeias
53 Energia
56 Política dos transportes
62 Sociedade da informação, telecomunicações
65 Ambiente
72 Política agrícola
78 a da pesca
79 Saúde pública
80 Política e protecção da saúde dos consumidores
81 Cultura
81 Audiovisual
Papel da União no mundo 83
Política Externa e de Segurança Comum 83
Organizações e conferências internacionais 92
Política comercial comum 93 a de desenvolvimento 99
Ajuda humanitária 101
Alargamento 103 Países da Europa Central 103
Países do Mediterrâneo e do Médio Oriente 105
Estados independentes da antiga União Soviética, Mongólia 108 s Unidos, Japão e outros países industrializados 111
Países da Ásia 11
Países da América Latina2
Países de Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP),
e países e territórios ultramarinos (PTU) 114
Relações diplomáticas9
Cooperação nos domínios da Justiça
e dos Assuntos Internos 120
Financiamento das actividades comunitárias 12
Orçamentos 122
Actividades financeiras 130
Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta
contra a fraude 13
7 Sistema estatístico4
8 Direito comunitário7
Controlo da aplicação do direito comunitário 13
Jurisprudência do Tribunal de Justiça
e do Tribunal de Primeira Instância 143
Questões institucionais 152
10 Instituições e órgãos 154
154 Parlamento Europeu
Conselho 155
157 Comissão
Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância 157
157 l de Contas
158 Banco Europeu de Investimento
Comité Económico e Social 161
161 é das Reciões
DOCUMENTAÇÃO 2.a parte
164 1 Ecu
2 Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça 166
3 Orientações Gerais para as Políticas Económicas
173 dos Estados-Membros e da Comunidade
4 Referências complementares ao Jornal Oficial 183
186 5 Errata
187 4 índice ACTIVIDADES
DE JULHO/AGOSTO
DE 1998 Factos relevantes
D Política económica e monetária: adopção pelo Conselho das orientações gerais das políticas
económicas para 1998 (—> pontos 1.3.2 e 2.3.1).
D Auxílios estatais: adopção pela Comissão de um enquadramento relativo aos auxílios estatais
para a formação (—> ponto 1.3.70).
D Juventude: adopção pelo Conselho e o Parlamento Europeu do programa comunitário de acção
«Serviço voluntário europeu para jovens» (—> ponto 1.3.127).
D Transportes: adopção pela Comissão do livro branco sobre uma abordagem gradual para um
quadro comum de tarifação das infra-estruturas de transportes na União Europeia (—* ponto
1.3.150).
D Ambiente: adopção pela Comissão de uma proposta de regulamento relativo às substâncias que
destroem a camada de ozono e de uma proposta de directiva relativa à limitação das emissões para a
atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (—* ponto 1.3.198 e
1.3.185).
D Política agrícola: adopção pela Comissão de uma proposta de regulamento relativo à
organização comum do mercado vitivinícola f—» ponto 1.3.231).
D Telecomunicações: aprovação pelo Conselho, após a do Parlamento Europeu, de uma directiva
que altera a Directiva 97/33/CE no que respeita à portabilidade dos número entre operadores e à pré-
-selecção do transportador (—> ponto 1.3.176).
D Audiovisual: adopção pela Comissão de uma comunicação intitulada «Política audiovisual:
próximas etapas» (—* ponto 1.3.244).
D Política de desenvolvimento: adopção pela Comissão de uma comunicação «Para uma maior
solidariedade no combate à sida nos países em desenvolvimento» (—> ponto 1.4.61 ).
D ACP-Togo: primeiro caso de consultas em aplicação do artigo 366.&ordm:-A da Convenção de
Lomé que prevê a suspensão parcial ou total da cooperação em caso de violação dos direitos do
Homem e dos princípios democráticos (—> ponto 1.4.150).
D Justiça e Assuntos Internos: adopção pela Comissão de uma comunicação intitulada «Um
espaço de liberdade, de segurança e de justiça» (—> ponto 1.5.1 e 2.2.1).
D Orçamento: acordo interinstitucional sobre a fundamentação jurídica e a execução do orçamento
(—> ponto 1.6.1).
D Luta contra a fraude: adopção pela Comissão de comunicações relativas, por um lado, a um
quadro para as acções de combate à fraude e à falsificação dos meios de pagamento que não em
numerário (—> ponto 1.5.3) e, por outro, à protecção do euro, luta contra a falsificação (—> ponto
1.6.13).
D Tratado de Amesterdão: ratificação pela Finlândia, a áustria, a Itália e a Irlanda (—> ponto
¡.9.1).
Boletim UE 7/8-1998 « Agenda 2000 » I
permita aos produtores adaptarem-se ao novo con­Política agríco

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